lei nº 2887, de 13 de dezembro de 1.990

 

“Prorroga o prazo concedido ao Jacareí Atlético Clube – JAC, para início das obras de edificação do estádio de futebol em imóvel objeto de concessão de uso”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER OUE A CÂMARA mUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica prorrogado até o dia 15 de junho de 1991, o prazo para que o Jacareí Atlético Clube – JAC dê início as obras de edificação do estádio de futebol no imóvel objeto de doação que lhe fora outorgada nos termos da Lei nº 2583, de 28 de dezembro de 1988.

 

Art. 2º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de dezembro de 1990.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 20 e 21/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 146.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.