lei nº 2883, de 10 de dezembro de 1.990

 

“Dispõe sobre a concessão de subvenções e dá outras providências”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER OUE A CÂMARA mUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º           Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, às instituições assistenciais abaixo relacionadas subvenções nos valores seguintes:

 

I         -        A ASSOCIACAO HUMANITÁRIA "AMOR E CARIDADE”, uma subvenção no valor de até Cr$ 7.224.308,00 (sete milhões, duzentos e vinte e quatro mil e trezentos e oito cruzeiros) equivalente a 95.328,00 Bônus do Tesouro Nacional - BTN, a qual será concedida em 12 (doze) parcelas iguais e mensais, que deverá ser utilizada, comprovadamente, no desenvolvimento de suas atividades essenciais.
 
II        -        A JACAREÍ AMPARA MENORES – JAM, uma subvenção no valor de até Cr$ 1.260.191,52 (hum milhão, duzentos e sessenta mil, cento e noventa e um cruzeiros e cinqüenta e dois centavos) equivalente a 16.625,00 Bônus do Tesouro Nacional - BTN, a qual será concedida em 07 (sete) parcelas iguais e mensais, que deverá ser utilizada, comprovadamente,          no desenvolvimento de suas atividades essenciais.
 
III       -        A ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE MONGOLÓIDES - ASPAM, uma subvenção no valor de até Cr$ 3.306.063,90 (três milhões, trezentos e seis mil, sessenta e três cruzeiros e noventa centavos) equivalente a 43.624,00 Bônus do Tesouro Nacional - BTN, a qual será concedida em 07 (sete) parcelas iguais e mensais, que deverá ser utilizada, comprovadamente, no desenvolvimento de suas atividades essenciais.
 
IV       -        A CRIANÇA ESPECIAL DE PAIS COMPANHEIROS - CEPAC, uma subvenção no valor de até Cr$ 3.387.682,90 (três milhões, trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e oitenta e dois cruzeiros e noventa centavos) equivalente a 44.702,00 Bônus do Tesouro Nacional - BTN, a qual será concedida em 07 (sete) parcelas iguais e mensais, que deverá ser utilizada, comprovadamente, no desenvolvimento da suas atividades essenciais.

 

Art. 2º         As instituições assistenciais ficam obrigadas a prestarem contas da aplicação das subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º         Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial até o valor de Cr$ ... 15.178.246,32 (quinze milhões, cento e setenta e oito mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros e trinta e dois centavos) equivalentes a 200.279,00 Bônus do Tesouro Nacional – BTN do mês de Novembro de 1.990, a serem atualizados na data do efetivo pagamento, segundo a sua variação, que será coberto com recursos a que se refere o inciso II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.

Artigo alterado pela Lei nº. 2907/1990

 

Art. 4º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de dezembro de 1.990.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAl

 

Publicado em: 14/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 142.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.