Lei nº 2845, de 25 de setembro de 1.990
"Institui a obrigatoriedade de teste, no ato da venda, de aparelhos
eletrodomésticos”.
O SR. JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA, PRESIDENTE DA CâMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE
CONFORMIDADE COM 0 § 7º, DO ARTIGO 41, DA LEI Nº 2761, DE 31 DE MARÇO DE 1990 -
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREí, PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais do
Município de Jacareí, obrigados a testar, se solicitado pelo consumidor, no ato
da venda e na presença do comprador, seus aparelhos eletrodomésticos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 25 de setembro de 1.990.
JOSÉ CRISTOVÃO AROUCA
Presidente
Publicado
em: 26/09/1990, no Diário de Jacareí nº. 104.