lei nº 2838, de 13 de setembro de 1.990
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 100% (cem por cento), do total da despesa fixada
na Lei nº 2712, de 06 de dezembro de 1989”.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA mUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Além dos créditos adicionais suplementares já autorizados
pelo artigo 4º, inciso I da Lei nº 2712, de 06 de dezembro de 1989 e pelo
artigo 1º da Lei nº 2807, de 02 de julho de 1990, fica o Executivo Municipal
autorizado no corrente exercício, nos termos do artigo 7º da Lei 4320, de 17 de
março de 1964, a
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do
total da despesa fixada na referida Lei Municipal.
Parágrafo único. na
abertura dos créditos adicionais suplementares a que se refere este artigo,
deverão ser obedecidas as normas do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de
março de 1964.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de setembro de 1.990.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
PREFEITO MUNICIPAl
Publicado
em: 13/09/1990, no Diário de Jacareí nº. 97.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.