lei nº 2836, de 21 de setembro de 1.990

 

“Altera a redação do artigo 35 da Lei nº 1856, de 1º de agosto de 1978, que dispõe sobre o transporte de passageiro em veículos de aluguel no Município de Jacareí”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER OUE A CÂMARA mUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          O artigo 35 da Lei nº 1856, de 1º de agosto de 1978, que dispõe sobre o Transporte de Passageiros em veículos de aluguel no Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 35. a transferência de permissão será autorizada, após a devida autorização do permitente, mediante o recolhimento do valor equivalente a 10 (dez) Valores Referência Município – VRM aos cofres municipais, obedecidas pelo permissionário adquirente as exigências desta Lei”.

 

Art. 2º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de setembro de 1.990.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAl

 

Publicado em: 27/09/1990, no Diário de Jacareí nº. 95.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.