Art. 1º O artigo 35 da Lei nº 1856, de 1º de agosto de 1978, que dispõe sobre o Transporte de Passageiros em veículos de aluguel no Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. a transferência de permissão será autorizada, após a devida autorização do permitente, mediante o recolhimento do valor equivalente a 10 (dez) Valores Referência Município – VRM aos cofres municipais, obedecidas pelo permissionário adquirente as exigências desta Lei”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 27/09/1990, no Diário de Jacareí nº. 95.