VETADA
LEI Nº 2827/1990.
"Altera o Artigo 6º da Lei Municipal nº 2.401, de 28.05.87 e seu
parágrafo único introduzido pela Lei municipal nº 2.605 de 19.05.1989 e
acrescenta um parágrafo 2º ao mesmo artigo”.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 6º da
Lei municipal nº 2.401, de 28 de maio de 1.987, acrescido de um parágrafo que
será o 2º, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Além da
aplicação da multa instituída pelo parágrafo 1º do artigo 5º desta lei, a
Prefeitura Municipal poderá promover a limpeza e/ ou capina do terreno,
decorridos 15 (quinze) dias da data do recebimento do competente aviso ou
notificação individual ao interessado, feita por correio, entrega protocolar ou
na impossibilidade através de edital, cobrando do responsável o preço
correspondente a 1% (um por cento) do valor referência vigente na região, por
metro quadrado de terreno limpo e capinado.
§ 1º
quando julgar necessário, poderá ainda, a Prefeitura municipal, obedecido o prazo
constante no “caput” deste artigo, contratar firmas para execução dos serviços
de limpeza e/ ou capina de terrenos, cobrando proprietário o custo destes
serviços.
§ 2º
o disposto no “caput”
deste artigo poderá ser reaplicado em períodos sucessivos mínimos de 180 (cento
e oitenta) dias”.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
de de 1.990.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.