VETADA
LEI N° 2823/1990.
“Institui a obrigatoriedade de teste, no ato da venda, de aparelhos
eletrodomésticos”.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA REFEITO MUNUCIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam os estabelecimentos comerciais do
Município de Jacareí, obrigados a testar, se solicitado pelo consumidor no ato
de venda e na presença do comprador, seus aparelhos eletrodomésticos.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de de 1.990.
Osvaldo da Silva Arouca
Prefeito Municipal