Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a CEPAC - CRIANÇA ESPECIAL DE PAIS COMPANHEIROS, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Praça Luis Sepullo Filho - Parque Santo Antonio, Jacareí - SP, registrada no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí sob n° 540, Livro A-1 e protocolada sob n° 13.466, Protocolo “A”.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado
em: 01/09/1990, no Diário de Jacareí nº. 72.