Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO DE LELIS – JACAREÍ, Instituição Civil de direito privado, com fins não lucrativos, sediada nesta cidade, à Rua Job Aires Dias, nº 200 – Centro, entidade devidamente registras no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí – SP, sob o nº 687, no Livro A-1, protocolado sob o nº 13.043, em 07 de Agosto de 1989.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publicado
em: 01/09/1990, no Diário de Jacareí nº. 71.