LEI n° 2807, DE 09 DE JULHO DE 1.990
“Autoriza o Executivo
Municipal a abrir créditos Adicionais suplementares até o limite de 50% do
total da despesa fixada na Lei 2712, de 06 de dezembro de 1989”.
O DR. OSVALDO DA SILVA ARouCA PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, USANDO DAS
ATRiBUIÇõES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
aproVOU E ELE SANCIONA E PrOMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Além dos créditos adicionais suplementares já autorizados
pelo artigo 4°, inciso I da Lei n° 2712, de 06 de dezembro de 1989, fica o
Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, nos termos do artigo 7°,
da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da
despesa fixada na referida Lei Municipal.
Parágrafo único. na
abertura dos créditos adicionais suplementares a que se refere este artigo,
deverão ser obedecidas as normas do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
marco de 1964.
Art. 2° Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de julho de 1.990.
Osvaldo da Silva Arouca
Prefeito Municipal
Publicado
em: 04/07/1990, no Diário de Jacareí nº. 66.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.