LEI n° 2806, DE 02 DE JULHO DE 1.990

 

“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, objetivando o desenvolvimento de programas de iniciação profissional de menores ocupações do setor secundário”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°         Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e suas renovações com o Serviço Municipal de Aprendizagem Industrial - SENAI, objetivando o desenvolvimento de programa de iniciação profissional do menor em ocupações do setor secundário.

 

Art. 2°            As despesas com a execução da Presente Lei correrão por conta de dotação consignada em orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 3°         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de julho de 1.990.

 

Osvaldo da Silva Arouca

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 04/07/1990, no Diário de Jacareí nº. 65.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.