VETADA
Lei N.º 2.799/1990.
“Permite, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o funcionamento de
oficinas mecânicas e borracharias na Av. Pensilvânia, nesta cidade”.
O DR. OSVALDO DA SILVA ARoUCA, PREFEITO Municipal DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
permitido, pelo prazo de 90 (noventa) dias o funcionamento de oficinas
mecânicas e borracharias na Avenida Pensilvânia, nesta cidade, definida no mapa
“A” da Lei Municipal nº 2.381, de 29 de dezembro de 1986, como CCS – Corredor
de Comércio e Serviços.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.