Lei N.º 2793, de 12 de junho de 1990.

 

"Prorroga prazo concedido ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. - SENAI, pana início das obras de edificação de unidade escolar”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIbUIçõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica prorrogado até o dia 30 de maio de 1991 o prazo para que o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI dê início às obras de edificação de unidade escolar no imóvel objeto da doação que lhe fora outorgada nos termos da Lei n° 2.449, de 22 de dezembro de 1987.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de junho de 1990.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 16/06/1990, no Diário Oficial nº. 52.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.