Lei N.º 2793, de 12 de junho de 1990.
"Prorroga
prazo concedido ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. - SENAI, pana
início das obras de edificação de unidade escolar”.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIbUIçõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de maio
de 1991 o prazo para que o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI
dê início às obras de edificação de unidade escolar no imóvel objeto da doação
que lhe fora outorgada nos termos da Lei n° 2.449, de 22 de dezembro de 1987.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de junho de 1990.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Publicada em: 16/06/1990, no Diário Oficial nº. 52.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.