LEI N.º 2788, de 11 de junho de 1990.
“Prorroga o
prazo concedido ao JACAREÍ ATLÉTICO CLUBE – JAC, para início das obras de
edificação do estádio de futebol em imóvel objeto de concessão de uso”.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 15 de
dezembro de 1990, o prazo que o Jacareí Atlético Clube - JAC de inicio as obras
de edificação do estádio de futebol no imóvel objeto da concessão de uso que
lhe fora outorgada nos termos da lei 2.583, de 28 de dezembro de 1988, situado
nesta cidade no Loteamento Cidade Jardim.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de junho de 1990.
Osvaldo da Silva Arouca
Prefeito Municipal
Publicada em: 15/06/1990, no Diário Oficial nº. 47.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.