LEI n.º 2785, de 18 de junho de 1990.

 

“Oficializa a corrida de pedestres, no calendário dos eventos comemorativos do aniversário de fundação do município de Jacareí”.

 

O DR.OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREI, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL AFROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica oficializada a corrida de pedestres no calendário dos eventos comemorativos do aniversário de fundação do Município de Jacareí.

 

Art.   A presente lei será regulamentada, através de Decreto do Executivo municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

 

Art.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de junho de 1990.

 

Osvaldo da Silva Arouca

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 20/06/1990, no Diário Oficial nº. 44.