LEI n.º 2785, de 18 de junho de 1990.
“Oficializa a corrida
de pedestres, no calendário dos eventos comemorativos do aniversário de fundação
do município de Jacareí”.
O DR.OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREI, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
AFROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica oficializada a corrida de
pedestres no calendário dos eventos comemorativos do aniversário de fundação do
Município de Jacareí.
Art. 2º A
presente lei será regulamentada, através de Decreto do Executivo municipal, no
prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de junho de 1990.
Osvaldo da Silva Arouca
Prefeito Municipal
Publicado em: 20/06/1990, no Diário Oficial nº. 44.