LEI N.º 2778, de 25 de maio de 1990.
“Prorroga o
prazo concedido ao JACAREÍ ATLÉTICO CLUBE-JAC, para início das obras de
edificação de sua sede”.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREI, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 29 de
dezembro de 1990, o prazo para que o JACAREÍ ATLÉTICO CLUBE - JAC dê início às
obras de edificação de sua sede no imóvel objeto da doação que lhe fora
outorgada nos termos da Lei n° 2.514, de 08 de julho de 1988.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de maio de 1990.
Osvaldo da Silva Arouca
Prefeito Municipal
Publicado em: 29/05/1990, no Diário Oficial nº. 37.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.