LEI N.º 2775, de 25 de maio de 1990.

 

“Destina aos usos institucionais e ao sistema viário do Município os imóveis que menciona”.

 

O DR. OSVALDO DA SilvA AROUCA, PREFEITO MUniCIPAL DE JACAREí, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES qUE LHE São CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam destinados aos usos institucionais e ao sistema viário do Município, com reserva de 1/3 (um terço) para área verde, os imóveis descritos na escritura lavrada em 25 de fevereiro de 1988, no 1º Cartório de Notas de Jacareí, Livro 377, fls. 119/125, objeto da promessa de venda e compra e de cessão de direitos e ação celebrada com a Rede Ferroviária Federal S.A., autorizada pela lei nº 2453, de 22 de dezembro de 1.987.

 

Parágrafo único.  a reserva de área verde        poderá ser distribuída entre os usos de que trata este artigo.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.584, de 29 de dezembro de 1988.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de maio de 1990.

 

Osvaldo da silva arouca

Prefeito municipal

 

Publicado em: 29/05/1990, no Diário Oficial nº. 34.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.