Art. 1º Os
vencimentos e salários dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura
Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí, ficam
revalorizados, segundo as tabelas das respectivas referências, de acordo com os
anexos A, B e C da presente lei.
Parágrafo único. os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais não
constantes dos anexos, A, B e C, mencionados no “caput” deste artigo, ficam
revalorizados em 100% (cem por cento)
Art. 2º Nos termos
do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, ficam os proventos dos inativos e
pensionistas da Municipalidade revalorizados segundo a variação decorrente do
disposto no artigo 1º da presente lei e de conformidade com os cargos nos quais
ocorreram a inatividade ou pensão.
Art. 3º Fica o
Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores e
funcionários da Prefeitura Municipal de Jacareí, bem como aos inativos e
pensionistas um adiantamento no valor correspondente a 40% (quarenta por cento)
de seus vencimentos, salários, proventos e pensões brutos, a ser pago até o dia
20 (vinte) de cada mês.
Parágrafo único. a autorização contida no "caput" deste artigo é extensiva ao
Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí.
Art. 4º As despesas
decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação
constante do orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1990.
Publicado em: 30/03/1990, no Diário de Jacareí nº. 13.
REFERÊNCIAS |
SALÁRIOS |
A |
NCz$
7.903,00 |
B |
NCz$
7.976,00 |
C |
NCz$
8.646,00 |
D |
NCz$
9.169,00 |
E |
NCz$
9.652,00 |
F |
NCz$ 10.678,00 |
G |
NCz$ 11.574,00 |
H |
NCz$ 12.754,00 |
I |
NCz$ 13.988,00 |
J |
NCz$ 15.340,00 |
L |
NCz$ 16.411,00 |
M |
NCz$ 18.082,00 |
N |
NCz$ 19.904,00 |
O |
NCz$ 22.001,00 |
P |
NCz$ 23.710,00 |
Q |
NCz$ 26.078,00 |
R |
NCz$ 28.554,00 |
S |
NCz$ 31.099,00 |
T |
NCz$ 33.924,00 |
REFERÊNCIAS |
SALÁRIOS |
A |
NCz$
7.903,00 |
B |
NCz$
7.976,00 |
C |
NCz$
8.646,00 |
D |
NCz$
9.169,00 |
E |
NCz$
9.652,00 |
F |
NCz$
10.678,00 |
G |
NCz$
11.574,00 |
H |
NCz$
12.754,00 |
I |
NCz$
13.988,00 |
J |
NCz$
15.340,00 |
L |
NCz$
16.411,00 |
M |
NCz$
18.082,00 |
N |
NCz$
19.904,00 |
O |
NCz$
22.001,00 |
P |
NCz$
23.710,00 |
Q |
NCz$
26.078,00 |
R |
NCz$
28.554,00 |
S |
NCz$
31.099,00 |
T |
NCz$
33.924,00 |
REFERÊNCIAS |
JORNADA DE 6 HORAS |
JORNADA DE 8 HORAS |
A |
Cargo Extinto |
|
B |
Cargo Extinto |
|
C |
NCz$ 12.783,00 |
NCz$ 15.340,00 |
D |
NCz$ 13.676,00 |
NCz$ 16.411,00 |
E |
NCz$ 16.587,00 |
NCz$ 19.904,00 |
F |
NCz$ 18.334,00 |
NCz$ 22.001,00 |
G |
NCz$ 19.758,00 |
NCz$ 23.710,00 |
H |
NCz$ 25.916,00 |
NCz$ 31.099,00 |