Art. 1º O Valor Referência vigente no Município passa a ser de NCz$ 127,37 (cento e vinte e sete cruzados novos e trinta e sete centavos) e será atualizado automática e mensalmente de acordo com a variação da BTN ou de qualquer outro índice ou título fixado pelo Governo Federal para substituí-lo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.