Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a designar Procuradores ou Advogados para promoverem assistência jurídica criminal aos servidores da Prefeitura, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e das Fundações instituídas pelo Poder Público Municipal, em decorrência, exclusivamente, do exercício de suas funções.
Parágrafo único. a assistência jurídica mencionada no "caput" deste artigo não poderá ser prestada pelo Procurador Judicial ou profissional que haja integrado Comissão de Sindicância destinada a apurar as responsabilidades administrativas do servidor.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.