Art. 1º Além dos créditos adicionais suplementares
já autorizados pelo artigo 4º, inciso I, da Lei
nº 2.558, de 21 de novembro de 1988 e pelo artigo 1º da Lei nº 2.706,
de 31 de outubro de 1989, fica o Executivo Municipal autorizado no corrente
exercício, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
Parágrafo único. na abertura dos créditos adicionais suplementares a que se refere este artigo, deverão ser obedecidas as normas do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.