lei nº 2720, de 01 de dezembro de 1989

 

Institui no Município de Jacareí, as OLIMPÍADAS ESTUDANTIS.

 

O SR. JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO 5º, DO ARTIGO 30, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS), PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Ficam instituídas no Município de Jacareí as "OLIMPÍADAS ESTUDANTIS", a serem realizadas anualmente a partir do mês de Setembro.

 

Art. 2º    Das "OLIMPÍADAS ESTUDANTIS" poderão participar as Escolas Estaduais, Municipais e Particulares de Jacareí.

 

Art. 3º     A organização e coordenação das "OLIMPÍADAS ESTUDANTIS", serão de responsabilidade da Secretaria de Bem Estar Social, através do Departamento de Esportes e Recreação.

 

Art. 4º     Nas "OLIMPÍADAS ESTUDANTIS" a Prefeitura Municipal promoverá o concurso "MISS ESTUDANTIL" e a participação da categoria infantil nas Olimpíadas.

 

Art. 5º     As modalidades que integrarão as "OLIMPÍADAS ESTUDANTIS" serão:

 

a            -    na categoria principal: basquete, voleibol, atletismo, futebol de salão, handebol, xadrez, dama, tênis de mesa e ginástica.

 

b            -    na categoria infantil: voleibol gigante, peteca, queimada, danças, futebol de salão, bolinha de gude, pião e amarelinha.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 01 de dezembro de 1989.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

Presidente

 

Publicado em: 14/12/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 17.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.