lei nº 2717, de 07 de dezembro de 1989

 

Dispões sobre a concessão de contribuição à Entidade de Desafio Jovem “EBENEZER” e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Entidade Desafio Jovem "Ebenezer", uma contribuição no valor de até NCZ$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzados novos) a qual deverá ser utilizada comprovadamente na compra de material de construção para reforma e manutenção de seu prédio.

 

§ 1º          a contribuição mencionada no "caput" deste artigo poderá ser prestada integralmente ou em parcelas, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município.

 

§ 2º          a Entidade Desafio Jovem "Ebenezer", fica obrigada a prestar contas da aplicação da contribuição concedida na forma da legislação em vigor.

 

Art. 2º     Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, um crédito adicional especial, no valor de até NCz$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzados novos).

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de dezembro de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 13/12/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 17.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.