Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 1990, estima a Receita e fixa a Despesa em NCz$ 1.014.695.000,00 (hum bilhão, catorze milhões, seiscentos e noventa e cinco mil cruzados novos) discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 02, da Lei 112 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
I
- ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Receitas Correntes
Receita Tributária ..................... NCz$ 145.959.000,00
Receita Patrimonial .................... NCz$ 59.778.000,00
Transferências Correntes ........... NCz$ 527.746.000,00
Outras Receitas Correntes NCz$ 8.829.000,00 - NCz$ 742.312.000,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito ............... NCz$ 73.394.000,00
Transferência de Capital .............. NCz$ 84.156.000,00
Outras Receitas de Capital............. NCz$ 138.000,00 - NCz$ 157.688.000,00
Total da Receita da Administração Direta NCz$ 900.000.000,00
II
- ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA - SAAE
Receitas Correntes NCz$ 34.979.000,00
Receitas de Capital...................... NCz$ 79.716.000,00 - NCz$ 114.695.000,00
III - TOTAL DA RECEITA NCz$ 1.014.695.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, com o seguinte desdobramento:
A - POR FUNÇÃO
I
- ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Legislativo................................ NCz$ 23.568.000,00
Administração e Planejamento...... NCz$ 107.664.000,00
Defesa Nacional e Seg. Pública..... NCz$ 20.374.000,00
Educação e Cultura................... NCz$ 158.244.000,00
Habitação e Urbanismo............... NCz$ 191.350.000,00
Saúde e Saneamento................. NCz$ 269.425.000,00
Trabalho.................................. NCz$ 10.000.000,00
Assistência e Previdência............ NCz$ 80.564.000,00
Transportes.............................. NCz$ 38.811.000,00 – NCz$ 900.000.000,00
II
- ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA - SAAE
Saúde e Saneamento................. NCz$ 114.695.000,00 – NCz$ 114.695.000,00
III - TOTAL DA DESPESA.......................... NCz$ 1.014.695.000,00
B - POR CATEGORIA
ECONÔMICA
I
- ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Despesas Correntes .................. NCz$ 742.312.000,00
Despesas de Capital................... NCz$ 157.688.000,00 – NCz$ 900.000.000,00
II
- ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA – SAAE
Despesas Correntes .................... NCz$ 34.966.800,00
Despesas de Capital..................... NCz$ 79.728.000,00 – NCz$ 114.695.000,00
III - TOTAL DA DESPESA........................... NCz$ 1.014.695.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Nos termos do artigo 7º
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita nos termos do § 8º, do artigo 165, da Constituição Federal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.