lei nº. 2712, de 21 de novembro de 1989.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1990.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    O Orçamento Geral do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 1990, estima a Receita e fixa a Despesa em NCz$ 1.014.695.000,00 (hum bilhão, catorze milhões, seiscentos e noventa e cinco mil cruzados novos) discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º    A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 02, da Lei 112 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

I                 -     ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Receitas Correntes

Receita Tributária ..................... NCz$ 145.959.000,00

Receita Patrimonial .................... NCz$  59.778.000,00

Transferências Correntes ........... NCz$ 527.746.000,00

Outras Receitas Correntes             NCz$ 8.829.000,00 -   NCz$ 742.312.000,00

 

Receitas de Capital

Operações de Crédito  ............... NCz$ 73.394.000,00

Transferência de Capital .............. NCz$ 84.156.000,00

Outras Receitas de Capital............. NCz$ 138.000,00  -  NCz$ 157.688.000,00

 

Total da Receita da Administração Direta          NCz$ 900.000.000,00

 

II               -     ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE

 

Receitas Correntes                       NCz$ 34.979.000,00

Receitas de Capital...................... NCz$ 79.716.000,00 - NCz$ 114.695.000,00

 

 

III              -     TOTAL DA RECEITA        NCz$ 1.014.695.000,00

 

Art. 3º    A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, com o seguinte desdobramento:

 

A  - POR FUNÇÃO

 

I                 -     ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Legislativo................................ NCz$  23.568.000,00

Administração e Planejamento...... NCz$ 107.664.000,00

Defesa Nacional e Seg. Pública..... NCz$  20.374.000,00

Educação e Cultura................... NCz$ 158.244.000,00

Habitação e Urbanismo............... NCz$ 191.350.000,00

Saúde e Saneamento................. NCz$ 269.425.000,00

Trabalho.................................. NCz$  10.000.000,00

Assistência e Previdência............ NCz$  80.564.000,00

Transportes.............................. NCz$ 38.811.000,00 – NCz$ 900.000.000,00

 

II               -    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE

 

Saúde e Saneamento................. NCz$ 114.695.000,00 – NCz$ 114.695.000,00

 

III              -     TOTAL DA DESPESA..........................                   NCz$ 1.014.695.000,00

 

B - POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

I                 -     ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Despesas Correntes .................. NCz$ 742.312.000,00

Despesas de Capital................... NCz$ 157.688.000,00 – NCz$ 900.000.000,00

 

II               -     ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE

 

Despesas Correntes .................... NCz$ 34.966.800,00

Despesas de Capital..................... NCz$ 79.728.000,00 – NCz$ 114.695.000,00

 

III              -    TOTAL DA DESPESA...........................                   NCz$ 1.014.695.000,00

 

Art. 4º     Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I     -      Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Despesa fixada nesta lei.

 

II    -      Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita nos termos do § 8º, do artigo 165, da Constituição Federal.

 

Art. 5º     Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de dezembro de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 09/12/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 17.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.