lei nº 2709, de 23 de novembro de 1989

 

Declara de Utilidade Pública o CLUBE DE XADREZ DE JACAREÍ.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica declarada de Utilidade Pública o Clube de Xadrez "Jacareí", associação civil, com fins não lucrativos, sediado nesta cidade, à Rua Dr. Lúcio Malta, 440, sala 201 - Centro, com observância às Leis nºs 1.887 de 26.12.78 e 2.274 de 06.09.85, entidade devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí - SP, sob o nº 5.437, páginas 366, do Livro B-4.

 

Art. 2º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de novembro de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 01/12/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 17.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.