Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Clube de Xadrez "Jacareí", associação civil, com fins não lucrativos, sediado nesta cidade, à Rua Dr. Lúcio Malta, 440, sala 201 - Centro, com observância às Leis nºs 1.887 de 26.12.78 e 2.274 de 06.09.85, entidade devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí - SP, sob o nº 5.437, páginas 366, do Livro B-4.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.