Art. 1º Fica prorrogado até o dia 29 de abril de 1990, o prazo para que o Jacareí Atlético Clube - JAC dê início às obras de edificação de sua sede no imóvel objeto da doação que lhe fora outorgada nos termos da Lei nº 2.514, de 08 de julho de 1988.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.