Art. 1º Fica criada no
Município de Jacareí, a BANDA MUNICIPAL, como parte integrante do Departamento
de Cultura e Turismo, da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo.
Art. 2º A
BANDA MUNICIPAL DE JACAREÍ terá por finalidade:
a - promover a difusão, incrementar o aperfeiçoamento
e resguardar os valores da música brasileira;
b - realizar concertos, participar de
festivais, concursos;
c - promover intercâmbio com outros órgãos
afins nacionais;
d - prestar assistência a órgãos congêneres
particulares ou oficiais, quando solicitada.
Art. 3º Fica criado no
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jacareí, sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os seguintes empregos com as
respectivas referências:
EMPREGO REFERÊNCIA
Maestro "J"
Maestro Auxiliar "H"
Músico Instrumentista - Categoria "A" "G"
Músico Instrumentista - Categoria "B" "F"
Músico Instrumentista - Categoria "C" "E"
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
consignada em orçamento, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.