Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a rescindir, conjuntamente com a Cruz Vermelha Brasileira, o contrato de doação celebrado em 1º de novembro de 1988, lavrado nas notas do 2º Tabelião de Jacareí, Livro 316, fls. 62.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar, transferindo da classe de bens de uso comum para classe de bens dominiais, o imóvel sem benfeitorias, situado entre a Rua J.B. Duarte e Rua Carlos Handorft, Vila Pinheiro, caracterizado na planta anexa ao processo nº 000850/89 - Protocolo Geral, assim descrito:
Art. 3º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Cruz Vermelha Brasileira, o imóvel descrito no artigo 2º, com a finalidade de, no mesmo, edificar sua sede social e desenvolvimento exclusivo de suas atividades sócio-culturais.
Art. 4º A donatária deverá iniciar a edificação da respectiva sede, dentro de 365 dias da data da outorga da escritura de doação, sob pena de retrocessão.
Parágrafo único. se a construção não for iniciada no prazo estipulado no "caput" deste artigo, a contar da data da outorga da respectiva escritura ou se a entidade beneficiada for extinta, ou, ainda, se deixar de atender as suas finalidades estatutárias, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município.
Art. 5º As despesas relativas à rescisão e à desafetação da área serão suportadas pela Municipalidade, correndo por conta de dotação constante do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Inciso II do artigo 2º, da Lei nº 2514, de 08 de julho de 1988.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.