lei nº 2684, de 16 de outubro de 1989

 

Autoriza o Executivo Municipal a rescindir contrato de doação celebrado com a Cruz Vermelha, desincorpora área e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica o Executivo Municipal autorizado a rescindir, conjuntamente com a Cruz Vermelha Brasileira, o contrato de doação celebrado em 1º de novembro de 1988, lavrado nas notas do 2º Tabelião de Jacareí, Livro 316, fls. 62.

 

Art. 2º     Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar, transferindo da classe de bens de uso comum para classe de bens dominiais, o imóvel sem benfeitorias, situado entre a Rua J.B. Duarte e Rua Carlos Handorft, Vila Pinheiro, caracterizado na planta anexa ao processo nº 000850/89 - Protocolo Geral, assim descrito:

 

"Inicia-se no ponto "A" localizado a esquerda de quem da Rua J B Duarte olha o terreno, na intersecção do alinhamento da Rua J B Duarte com a divisa do terreno, deste segue em linha reta, com azimute de 254º01'01" e a distância de 57,612m confrontando com as propriedades do Espólio de Luiz Araújo Máximo e Igreja Presbiteriana, chega-se ao ponto "B". Deste deflete a direita, com azimute de 343º52'23" e a distância de 14,015m, confrontando com a Rua Carlos Handorft, chega-se ao ponto "C". Deste deflete novamente a direita, com azimute de 67º13'12" e a distância de 13,307m, confrontando com a RFFSA, chega-se ao ponto "D". Deste deflete a esquerda, com azimute de 65º09'02" e a distância de 44,826m, confrontando com a RFFSA, chega-se ao ponto "E". Deste deflete finalmente a direita, com azimute de 163º38'58" e a distância de 22,500m, no alinhamento da Rua J B Duarte chega-se ao ponto "A", ponto inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 5 pontos, encerrando uma área de 1.040,43m2”.

 

Art. 3º    Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Cruz Vermelha Brasileira, o imóvel descrito no artigo 2º, com a finalidade de, no mesmo, edificar sua sede social e desenvolvimento exclusivo de suas atividades sócio-culturais.

 

Art. 4º     A donatária deverá iniciar a edificação da respectiva sede, dentro de 365 dias da data da outorga da escritura de doação, sob pena de retrocessão.

 

Parágrafo único.        se a construção não for iniciada no prazo estipulado no "caput" deste artigo, a contar da data da outorga da respectiva escritura ou se a entidade beneficiada for extinta, ou, ainda, se deixar de atender as suas finalidades estatutárias, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município.

 

Art. 5º    As despesas relativas à rescisão e à desafetação da área serão suportadas pela Municipalidade, correndo por conta de dotação constante do orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 6º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Inciso II do artigo 2º, da Lei nº 2514, de 08 de julho de 1988.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de outubro de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 21/10/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 16.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.