vetada

 

LEI Nº 2679/1989

 

“Revoga todas as isenções de impostos municipais concedidas por lei complementar ou veículo cuja natureza jurídica se equivalha”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Ficam revogadas todas as isenções de impostos municipais concedidas por lei complementar ou veículo de natureza jurídica equivalente, com observância aos artigos 151, inciso III e 150, inciso VI, letra “b”, da Constituição Federal.

 

Art. 2º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.