Art. 1º
Fica declarada de Utilidade
Pública a U.I.P.A. - UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS - Seção de
Jacareí, Sociedade Civil de direito privado, com fins não lucrativos, sediada
nesta cidade, à Rua Rui Barbosa, 425 - Centro, com observância às Leis nºs 1887 de 26/12/78 e 2274
de 06/09/85, entidade devidamente registrada no Cartório de Registro Civil
das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí - SP, sob o nº 10.776, no livro
B-8, protocolado sob o nº 11.860, em 03 de junho de 1988.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.