REVOGADA PELA LEI Nº 2688/1989

 

LEI Nº 2674, de 18 de setembro de 1989

 

"Dispõe sobre autorização ao Executivo, para receber por doação integral do Governo do Estado de São Paulo, a importância de até NCz 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados novos), que será utilizada na aquisição de uma (01) ambulância, zero quilômetro”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art.      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por meio de Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Promoção Social, um (01) veículo ambulância, zero quilômetro, exclusivo para transporte de enfermos.

 

Parágrafo único.        do veículo constarão, obrigatoriamente, o sinal que os identifica como ambulância e o logotipo aposto pelo Governo do Estado de São Paulo.

 

Art.      O custo total do veículo referido no artigo 1º é da ordem de até NCz$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados novos), ficando o Executivo Municipal autorizado a receber a importância real do mesmo, por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, procedendo à abertura de crédito adicional que se fizer necessário.

 

Art.     O Município, uma vez formalizada a doação, deverá no prazo de quinze (15) dias, adquirir a referida ambulância mediante pagamento integral do respectivo preço e fornecer à Secretaria, XEROX AUTENTICADA da respectiva documentação de propriedade (Fatura, IPVA, Certificado de Propriedade e Seguro).

 

Parágrafo único.        a responsabilidade do doador restringe-se exclusivamente ao fornecimento do numerário.

 

Art.     Na hipótese de inadimplemento, pelo Município, no prazo avençado, das obrigações ora assumidas, ficará o convênio automaticamente rescindido, com a obrigação de restituição da quantia recebida atualizada pela BTN's acrescida de juros de 1% (hum por cento), até a data da liquidação do débito.

 

Art.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de setembro de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 21/09/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 16.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.