Art. 1º
Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir, por meio de Convênio a ser celebrado com a Secretaria de
Estado da Promoção Social, um (01) veículo ambulância, zero quilômetro,
exclusivo para transporte de enfermos.
Parágrafo único. do veículo constarão, obrigatoriamente, o sinal que os identifica como
ambulância e o logotipo aposto pelo Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2º
O custo total do veículo
referido no artigo 1º é da ordem de até NCz$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
cruzados novos), ficando o Executivo Municipal autorizado a receber a
importância real do mesmo, por doação do Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Estado da Promoção Social, procedendo à abertura de
crédito adicional que se fizer necessário.
Art. 3º O
Município, uma vez formalizada a doação, deverá no prazo de quinze (15) dias,
adquirir a referida ambulância mediante pagamento integral do respectivo preço
e fornecer à Secretaria, XEROX AUTENTICADA da respectiva documentação de
propriedade (Fatura, IPVA, Certificado de Propriedade e Seguro).
Parágrafo único. a responsabilidade do
doador restringe-se exclusivamente ao fornecimento do numerário.
Art. 4º Na
hipótese de inadimplemento, pelo Município, no prazo avençado, das obrigações
ora assumidas, ficará o convênio automaticamente rescindido, com a obrigação de
restituição da quantia recebida atualizada pela BTN's acrescida de juros de 1%
(hum por cento), até a data da liquidação do débito.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.