vetada

 

LEI Nº 2662/1989

 

"Dispõe sobre denominação de Área de Lazer: DARCY DE OLIVEIRA REIS."

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL E ELE SANCIONA E PROMULGA A seguinte LEI:

 

Art. 1º     Fica denominada Área de Lazer “DARCY DE OLIVEIRA REIS” a área de lazer da Vila São João, localizada no distrito de São Silvestre.

 

Art. 2º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 


JUSTIFICATIVA DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI REFERENTE AO PROCESSO Nº 084/89 DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

Senhor Presidente

 

Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência, para fins de direito que, nos termos do § 1º do artigo 30 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969) sou compelido a vetar totalmente a projeto de lei relativo ao processo nº 084, de 19 de junho de 1989, aprovado por essa nobre Casa de Leis, atribuindo nº 2.662, conforme Ofício nº 119/89-CMP, que recebi, pelos motivos a seguir expostos.

 

A propositura, de iniciativa  do nobre Vereador Prof. Luiz Carlos Maiola Covre, visa atribuir a denominação de "DARCY DE OLIVEIRA REIS" a área de lazer da Vila São João, localizada no Distrito de São Silvestre.

 

Apesar dos inegáveis méritos do homenageado amplamente demonstrados na justificativa do projeto, vejo-me na contingência de negar-lhe sanção, por ser contrário ao interesse público.

 

Senão vejamos.

 

Em 06 de junho de 1989, o nobre Vereador Dionísio Ottoboni, apresentou projeto de lei, o qual foi aprovado, dando origem a Lei nº 2.639, dispondo sobre a denominação de via pública "DARCY DE OLIVEIRA REIS" à Avenida Projetada, localizada no Jardim do Cruzeiro, identificada sob o código 11.510-0.

 

Assim, ao atribuir o nome de "DARCY DE OLIVEIRA REIS", à via pública mencionada,  já consignamos o reconhecimento e tributo devido ao digno jornalista e radialista.

 

A sanção da propositura revela-se inconveniente porque implicaria conferir a mesma denominação a diferentes logradouros públicos, no caso, uma avenida e uma área de lazer, caracterizando-se multiplicidade de homenagens a uma mesma personalidade, e na mesma área administrativa, o que é, positivamente, contra indicado.

 

Tratando-se de logradouros públicos a futura urbanização poderá sofrer os inconvenientes de dupla denominação, como reiteradamente reclamada por munícipes.

 

Expostas, nestes termos, as razões que fundamentam o veto, restituo a matéria ao reexame dessa Nobre Casa Legislativa.

 

Renovo a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.