LEI Nº 2661, de 22 de agosto de 1989

 

"Prorroga o prazo concedido a Obra Social e Assistencial São José, para início das obras de edificação de sua sede."

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica prorrogado até o dia 22 de março de 1991 o prazo para que a Obra Social e Assistencial São José de início as obras de edificação de sua sede no imóvel objeto de doação que lhe fora outorgada nos termos da Lei nº 2.434, de 08 de outubro de 1987.

 

Art.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de agosto de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAl

 

Publicado em: 26/08/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 16.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.