Art. 1º O
padrão de vencimento e salário dos funcionários e servidores públicos da
Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí,
bem como dos proventos dos inativos e pensionistas da Municipalidade, fica
reajustado em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de julho de 1989.
Parágrafo único. para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão
computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos
vencimentos ou salários para todos os efeitos legais.
Art. 2º Para
os cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal e do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, SAAE, de Jacareí, símbolos CCO e CCI, ficam fixados
os seguintes vencimentos:
Artigo revogado pela Lei nº 2670/1989
I -
CCO - Três e meio (3,5) valores da
maior referência do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT,
da Prefeitura;
II -
CCI - Dois (2) valores da maior
referência do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, da Prefeitura.
Art. 3º
As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de julho de 1.989,
revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 21/07/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.