Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a promover os reparos necessários na laje de concreto
armado da plataforma de embarque da Estação Rodoviária "Presidente
Kennedy" e bem assim nas dependências da sala de administração,
sanitários, sala de espera, ruas e outras dependências de uso comum, mencionadas
na alínea "b" do artigo 1º da Lei nº
1.567, de 13 de março de 1973.
Parágrafo único.
a autorização constante do "caput" deste
artigo é concedida mediante ressalva do direito da Municipalidade de pleitear
indenização por benfeitorias necessárias e bem assim exercer o direito de
retenção das dependências mencionadas.
Art. 2º Para
atender as despesas com a execução da presente Lei, fica autorizada a abertura
na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial
no valor de até NCz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados novos).
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 27/07/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.