LEI Nº 2655, de 24 de julho de 1989

 

"Autoriza o Executivo Municipal a promover reparos necessários em dependências da Estação Rodoviária “Presidente Kennedy" e dá outras providências.”

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os reparos necessários na laje de concreto armado da plataforma de embarque da Estação Rodoviária "Presidente Kennedy" e bem assim nas dependências da sala de administração, sanitários, sala de espera, ruas e outras dependências de uso comum, mencionadas na alínea "b" do artigo 1º da Lei nº 1.567, de 13 de março de 1973.

 

Parágrafo único.        a autorização constante do "caput" deste artigo é concedida mediante ressalva do direito da Municipalidade de pleitear indenização por benfeitorias necessárias e bem assim exercer o direito de retenção das dependências mencionadas.

 

Art. 2º     Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de até NCz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados novos).

 

Art.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de Julho de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 27/07/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 16.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.