Lei nº. 2649, de 24 de julho de 1989.

 

"Prorroga o prazo concedido ao Lions Clube de Jacareí, para início das obras de edificação de sua sede".

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica prorrogado até o dia 02 de maio de 1990 o prazo para que o Lions Clube de Jacareí de início às obras de edificação de sua sede no imóvel objeto da doação que lhe fora outorgada nos termos da Lei nº 2.514, de 08 de julho de 1988.

 

Art. 2º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de julho de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 24/07/1989, Diário Oficial do Livro nº. 20.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.