Lei nº. 2647, de 11 de julho de 1989.

 

"Dispõe sobre a concessão de subvenção à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACAREÍ e dá outras providências”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente exercício, à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACAREÍ, uma subvenção no valor de até NCz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados novos), que deverá ser utilizada comprovadamente no desenvolvimento de suas atividades essenciais.

 

Art. 2º    A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACAREÍ, fica obrigada a prestar contas da aplicação de subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º    Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Especial Adicional até o valor de NCz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados novos).

 

Art. 4º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de julho de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 13/07/1989, Diário Oficial do Livro nº. 16.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.