Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente exercício, à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACAREÍ, uma subvenção no valor de até NCz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados novos), que deverá ser utilizada comprovadamente no desenvolvimento de suas atividades essenciais.
Art. 2º A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACAREÍ, fica obrigada a prestar contas da aplicação de subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Especial Adicional até o valor de NCz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados novos).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.