Lei nº. 2626, de 21 DE Junho de 1989.

 

“Prorroga o prazo concedido ao Jacareí Atlético Clube – JAC, para início das obras de edificação do estádio de futebol em móvel objeto de concessão de uso”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica prorrogado até o dia 15 de dezembro de 1989 o prazo para que o Jacareí Atlético Clube - JAC dê início às obras de edificação do estádio de futebol no imóvel objeto da concessão de uso que lhe fora outorgada nos termos da lei 2.583, de 28 de dezembro de 1988, situado nesta cidade no Loteamento Cidade Jardim.

 

Art. 2º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de junho de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.