Art. 1º Fica prorrogado até o dia 15 de dezembro de 1989 o prazo para que o Jacareí Atlético Clube - JAC dê início às obras de edificação do estádio de futebol no imóvel objeto da concessão de uso que lhe fora outorgada nos termos da lei 2.583, de 28 de dezembro de 1988, situado nesta cidade no Loteamento Cidade Jardim.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.