Lei nº. 2625, de 21 DE Junho de 1989.

 

 “Autoriza o Chefe do Executivo a proceder a retificação do convênio celebrado com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE – SP, destinado a execução de obras de canalização de trecho do córrego do Turi”.

 

O DOUTOR OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a retificação e ratificação do convênio nº 87/34/00424.8 celebrado com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE - SP, autorizado pela Lei nº 2427, de 14 de setembro de 1987, para modificação das obrigações das partes convenentes constantes das Cláusulas II e III do respectivo instrumento.

 

Parágrafo único.  em virtude do disposto no "caput" deste artigo:

 

I - ao departamento compete fiscalizar a execução das obras ou serviços, de conformidade com o respectivo projeto;

II - ao Município compete fornecer o respectivo projeto e demais orientações técnicas necessárias à execução das obras ou serviços.

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de junho de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 23/06/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 16.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.