Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a retificação e ratificação do convênio nº 87/34/00424.8 celebrado com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE - SP, autorizado pela Lei nº 2427, de 14 de setembro de 1987, para modificação das obrigações das partes convenentes constantes das Cláusulas II e III do respectivo instrumento.
Parágrafo único. em virtude do disposto no "caput" deste artigo:
I - ao departamento compete fiscalizar a execução das obras ou serviços, de conformidade com o respectivo projeto;
II - ao Município compete fornecer o respectivo projeto e demais orientações técnicas necessárias à execução das obras ou serviços.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.