Lei Nº 262, de 02 de dezembro De 1953

 

faço saber, que A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto na CONTADORIA MUNICIPAL, um crédito especial de CR$ 169.200,00 (cento e sessenta e nove mil e duzentos cruzeiros), destinado ao pagamento de uma gratificação especial aos funcionários, diaristas, mensalistas, inativos e as viúvas que percebem pensões pelos cofres Municipais, por motivo da passagem do 300º ano da fundação da cidade.

 

Art. 2º    A referida gratificação, será distribuída da seguinte forma:

 

a)           àqueles cujos vencimentos, ou salários não excedam à CR$ 1.500,00, a gratificação será de CR$ 1.000,00;

 

b)           àqueles cujos vencimentos, ou salários ultrapassar de CR$ 1.500,00, a gratificação será de CR$ 800,00;

 

c)           às viúvas que percebem pensões pelos cofres municipais, será concedida uma gratificação de CR$ 1.000,00 para  cada uma.

 

Art. 3º    As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto no atual exercício, conforme informações já prestadas pelo Executivo a esta Câmara, em 5 de Outubro de 1953.

 

Art. 4º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de dezembro de 1953.

 

LUIZ DE ARAUJO MÁXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.