LEI Nº. 2606, de 19 de maio de 1989.

 

Altera a lei Municipal nº 2.269 de 04 de setembro de 1.985 que dispõe sobre “Regularização de Construções e dos imóveis que as contém, bem como sobre funcionamento e/ou desdobro de lotes”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O artigo 1º e parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.269, de 04 de setembro de 1.985, modificada pela Lei Municipal nº 2.447, de 21 de dezembro de 1.987, passarão a vigorar com a seguinte redação:

 
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a proceder a regularização de construções irregulares que se encontram concluídas até a publicação desta lei, desde que os interessados requeiram este benefício até o dia 31 de dezembro de 1.989.
 
§ 1º consideram-se irregulares as construções, reformas e/ou ampliações, com ou sem projeto aprovado, que tenham sido executados em desacordo com a Lei de Zoneamento e uso do Solo do Município.
 
§ 2º consideram-se concluídas as construções já dotadas de cobertura em laje ou telhado.
 
§ 3º a prova de conclusão, em data anterior a publicação desta lei, poderá ser feita através de, pelo menos, um dos seguintes elementos:
 

I     -    notificação, auto de infração ou de embargo, levado pela fiscalização municipal, desde que consignada a fase de conclusão da construção;

 

II    -    lançamento de imposto predical anterior da data de publicação desta lei, onde conste a área da parte objeto da regularização;

 

III   -    comprovante de ligação de luz ou de água e/ou esgoto;

 

IV   -    vistoria do órgão municipal competente”.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeito Municipal de Jacareí, 22 de maio de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 26/05/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 16.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.