Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de CR$ 100.000,00, destinado ao pagamento do abono de Natal aos Funcionários Diaristas, Mensalistas e Inativos Municipais.
Art. 2º O referido abono será distribuído da seguinte forma:
a) Àqueles cujos salários não excedam a CR$ 1.500,00, será concedido um abono de CR$ 1.000,00.
b) Àqueles cujos salários ultrapassem a CR$ 1.500,00, será concedido um abono de CR$ 800,00.
Art. 3º As despesas decorrentes deste crédito, serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.