Lei nº. 2577, de 28 de dezembro de 1.988.

 

“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Ministério da Educação, Através da Fundação de Assistência ao Estudante, objetivando assegurar a implantação e o funcionamento do Programa Sala de Leitura nas Escolas da Rede Municipal de Ensino”.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Educação, através da Fundação de Assistência ao Estudante, objetivando assegurar a implantação e o funcionamento do programa Sala de Leitura nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de dezembro de 1.988.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 30 e 31/12/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.