Art. 1º Fica concedido aos estagiários da Prefeitura Municipal de Jacareí e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, um abono à razão de 1/12 (um doze avos) do valor da bolsa auxílio vigente no mês de dezembro de 1988, por mês completo de estágio feito na Administração Pública Direta ou Indireta do Município durante o corrente ano, ou por fração superior a 10 (dez) dias.
Parágrafo 1º sobre o valor previsto neste artigo não incidirão quaisquer vantagens de ordem pecuniária.
Parágrafo 1º sobre o valor do abono de que trata esta Lei, não incidirão descontos relativos às contribuições previdenciárias.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 30 e 31/12/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.