Lei nº. 2572, de 02 de dezembro de 1.988

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% do total da despesa fixada na lei nº. 2.439 de 19 de novembro de 1.987”.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Além dos créditos adicionais suplementares já autorizados pelo artigo 4º, inciso I, da Lei n° 2439 de 19 de novembro de 1987, e pela Lei 2550, de 18 de outubro de 1988, fica o Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 4,320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada na referida Lei Municipal.

 

Parágrafo único  na abertura dos créditos adicionais suplementares a que se refere este artigo, deverão ser obedecidas as normas do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 2 de dezembro de 1.988.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 13/12/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.