Art. 1º A fim de regularizar a situação dos automóveis de aluguel em relação aos pontos de estacionamento, fica estabelecido:
a) É intransferível o ponto de estacionamento de carros de alugueis;
b) É assegurado a todo o proprietário o direito de permanência no ponto em que se acha;
c) Esse direito só cessará por desistência espontânea do proprietário ou pela venda do veículo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.