Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
desincorporar, transferindo da classe de bens de uso comum para classe de bens
dominiais parte de uma área verde, sem benfeitorias, situada entre a Rua Pindamonhangaba
e Rua Campos do Jordão, Cidade Salvador, caracterizada na planta anexa ao
processo n° 213/88 da Assessoria Técnico-Legislativa, assim descrita:
Art.
2º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado
a alienar, por doação, ao Esporte Clube Banespa de Jacareí, o imóvel descrito
no artigo 1º, com a finalidade de, no mesmo, edificar sua sede social e
desenvolver suas atividades sócio - culturais.
Art.
3º O donatário deverá iniciar a edificação da
respectiva sede, dentro de 365 dias da data da outorga da escritura de doação,
sob pena de retrocessão.
Parágrafo
único. se a construção
não for iniciada no prazo estipulado no "caput" deste artigo, a
contar da data da outorga da respectiva escritura ou se a entidade beneficiada
for extinta, ou, ainda, se deixar de atender as suas finalidades estatutárias,
o imóvel reverterá ao patrimônio do Município.
Art.
4º As despesas relativas a desafetação da área
será suportada pela Municipalidade, correndo por conta de dotação constante do
orçamento, suplementada se necessário.
Art.
5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário
de Jacareí de: 24/11/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.