Art. 1º Fica revogada a lei nº 243 que dispõe sobre a construção da Avenida Marginal ao Rio Paraíba, por ser enexequível no momento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.