LEI Nº. 2558, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1.988.

 

“Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1989”

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O Orçamento Geral do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 1.989, estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 41.980.450.000,00 (quarenta e um bilhões, novecentos e oitenta milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzados), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º  A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo n° 02, da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento:

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Receitas Correntes

 

Receita Tributária     Cz$ 2.883.660.000,00

 

Receita Patrimonial   Cz$ 3.508.965.000,00

 

Transferências Correntes  Cz$ 26.245.562.000,00

 

Outras Receitas Correntes   Cz$ 265.750.000,00 – Cz$ 32.903.937.000,00

 

Receitas de Capital

 

Operações de Crédito         Cz$ 611.500.000,00

 

Transferência de Capital     Cz$ 30.013.000,00

 

Outras Receitas de Capital  Cz$ 5.000.000,00 – Cz$ 646.513.000,00

 

Total da Receita da Administração Direta   Cz$ 33.550.450.000,00

 

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE

 

Receitas Correntes   Cz$ 6.095.000.000,00

 

Receitas de Capital   Cz$ 2.335.000.000,00 – Cz$ 8.430.000.000,00

 

III - TOTAL DA RECEITA     Cz$ 41.980.450.000,00

 

Art. 3º  A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza das Despesas, com o seguinte desdobramento:

 

A – POR FUNÇÃO

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Legislativo              Cz$  816.100.000,00

 

Administração e Planejamento        Cz$ 6.590.764.000,00

 

Defesa Nacional e Segurança Pública        Cz$ 975.560.000,00

 

Educação e Cultura  Cz$ 7.816.335.000,00

 

Habilitação e Urbanismo      Cz$ 8.052.750.000,00

 

Saúde e Saneamento         Cz$ 2.916.663.000,00

 

Assistência e Previdência    Cz$ 3.881.844.000,00

 

Transportes   Cz$ 2.500.434.000,00 - Cz$ 33.550.450.000,00

 

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE

 

Saúde e Saneamento         Cz$ 8.430.000.000,00 - Cz$ 8.430.000.000,00

 

III .... - TOTAL DA DESPESA Cz$ 41.980.450.000,00

 

B – POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Despesas Correntes  Cz$ 20.400.246.000,00

 

Despesas de Capital Cz$ 13.150.204.000,00 - Cz$ 33.550.450.000,00

 

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE

 

Despesas Correntes  Cz$ 3.997.250.000,00

 

Despesas de Capital Cz$ 4.432.750.000,00 - Cz$ 8.430.000.000,00

 

III .... - TOTAL DA DESPESA Cz$ 41.980.450.000,00

 

Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizada a:

 

I – Nos termos do artigo 7º da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da Despesa Fixada nesta Lei.

 

II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional n° 01/69.

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de novembro de 1.988.

 

thelmo da almeida cruz

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 24/11/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.