Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Jacareí para o
exercício financeiro de 1.989, estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$
41.980.450.000,00 (quarenta e um bilhões, novecentos e oitenta milhões,
quatrocentos e cinquenta mil cruzados), discriminados pelos anexos integrantes
desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo n° 02, da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes
Receita Tributária Cz$ 2.883.660.000,00
Receita Patrimonial Cz$ 3.508.965.000,00
Transferências Correntes Cz$ 26.245.562.000,00
Outras Receitas Correntes Cz$ 265.750.000,00 – Cz$ 32.903.937.000,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito Cz$ 611.500.000,00
Transferência de Capital Cz$ 30.013.000,00
Outras Receitas de Capital Cz$ 5.000.000,00 – Cz$ 646.513.000,00
Total da Receita da Administração Direta Cz$ 33.550.450.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
Receitas Correntes Cz$ 6.095.000.000,00
Receitas de Capital Cz$ 2.335.000.000,00 – Cz$ 8.430.000.000,00
III - TOTAL DA RECEITA Cz$ 41.980.450.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza das Despesas, com o seguinte desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Legislativo Cz$ 816.100.000,00
Administração e Planejamento Cz$ 6.590.764.000,00
Defesa Nacional e Segurança Pública Cz$ 975.560.000,00
Educação e Cultura Cz$ 7.816.335.000,00
Habilitação e Urbanismo Cz$ 8.052.750.000,00
Saúde e Saneamento Cz$ 2.916.663.000,00
Assistência e Previdência Cz$ 3.881.844.000,00
Transportes Cz$ 2.500.434.000,00 - Cz$ 33.550.450.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
Saúde e Saneamento Cz$ 8.430.000.000,00 - Cz$ 8.430.000.000,00
III .... - TOTAL DA DESPESA Cz$ 41.980.450.000,00
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes Cz$ 20.400.246.000,00
Despesas de Capital Cz$ 13.150.204.000,00 - Cz$ 33.550.450.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
Despesas Correntes Cz$ 3.997.250.000,00
Despesas de Capital Cz$ 4.432.750.000,00 - Cz$ 8.430.000.000,00
III .... - TOTAL DA DESPESA Cz$ 41.980.450.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizada a:
I – Nos termos do artigo 7º da Lei Federal n° 4.320 de 17 de
março de
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional n° 01/69.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 24/11/1988, no livro nº. 16.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.