VETADA
Lei nº. 2557/1988.
“Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 1961
de 16 de maio de 1980 que dispõe sobre Criação do Escritório Técnico, para
construção de moradias econômicas e dá outras providências”.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SENHOR DOUTOR THELMO DE ALMEIDA CRUZ,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº
1961, de 16 de maio de 1980, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º
Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a regulamentar por Decreto
as normas e requisitos mínimos para obtenção dos benefícios da seguinte lei,
exceto com referência a renda familiar exibida que será igual ou inferior a 10
(dez) salários mínimos vigentes na região”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Jacareí, 24 de novembro de 1988.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado
no Diário de Jacareí de: 24/11/1988.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.